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Cabimento e condições de admissibilidade dos recursos constitucionais

 

Sabido é que a apelação, por seu efeito devolutivo amplo, permite o enfrentamento de todas as questões de fato e direito da causa, e ainda que a sentença não as tenha julgado.

 

Partindo do pressuposto de que os tribunais superiores não são instância revisora da mesma natureza que os órgãos de segunda instância, pois ao STF cabe a guarda da Constituição, e ao STJ zelar pela uniformidade na aplicação da lei federal, esta amplitude de devolução não mais ocorre nos recursos especial e extraordinário.

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